Respondendo prontamente,não, a LGPD não protege os dados das pessoas jurídicas. A LGPD, protege os dados das pessoas naturais, ou seja, das pessoas físicas, de modo que os dados dessas pessoas possam a identificar. Os dados das pessoas jurídicas podem ser regulamentados por outras legislações, contudo, não é o foco da Lei Geral de Proteção de Dados.
A Pessoa Jurídica, à luz da LGPD, pode ser um agente de tratamento de dados, podendo essa lidar e tratar os dados pessoais, contudo, não é passível de proteção pela Lei, conforme definido pelo artigo 5º, I, da LGPD:
“I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;”
Apesar disso, as pessoas jurídicas também estão expostas a prejuízos financeiros ou reputacionais, com a utilização fraudulenta, ilegal e errada de seus dados. Visando o aumento da tecnologia, e-commerce, home office e meios tecnológicos, as empresas estão mais vulneráveis a ataques, onde os hackers pretendem acessos aos dados da própria pessoa jurídica, de maneira a praticarem atos de má-fé e concorrências desleais, ao qual já são tuteladas e protegidas hoje pelo Código Civil.
Independente do exposto acima e o confronto doutrinário da necessidade da proteção dos dados da Pessoa Jurídica, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, não oferece proteção e defesa aos dados de Pessoa Jurídica.
Fontes:
https://jus.com.br/artigos/88217/a-lgpd-tambem-protege-dados-de-pessoa-juridica
https://www.conjur.com.br/2021-jan-22/opiniao-protecao-dados-pessoa-juridica-lgpd