Como a LGPD afeta o Google ADS?

O que é Google ADS?

O Google Adsense, comumente chamado de Google ADS, é uma plataforma na qual é possível anunciar sites, produtos ou serviços.

É uma ferramenta que permite realizar anúncios de serviços e produtos do google ou em sites parceiros.

Este recurso é muito usado por diversas empresas, e pelo fato de serem utilizados os dados como base de análise para direcionamento de campanhas e encaminhamento de clientes a páginas, sites e serviços, o Google Ads foi diretamente atingido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/ 2018), que se aplica a todas as empresas que utilizam dados pessoais de usuários localizados no Brasil, independente se estiver dentro ou fora do País.

O google demonstrou preocupação em adequar-se a nova lei e passou a apresentar termos de proteção de dados conforme a GDPR e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA).

Porém, por conta de alguns termos específicos da LGPD, a empresa precisou trabalhar na realização da política para ficar totalmente em conformidade, incorporando os termos da Lei aos termos de proteção de dados de publicidade existentes.

Além de atualizar os termos, o Google passou a:

  • Oferecer controle de dados, podendo ser escolhido quais dados sua empresa compartilha com o Google.
  • Ter um público-alvo segmentado por lista de clientes, em que o Google só retém arquivos de dados enviados pelos anunciantes durante o tempo necessário. Sendo excluídos após a conclusão dos processos os arquivos de dados enviados na interface do usuário ou na API.

Não há dúvidas de que o Google ADS possibilita anúncios personalizados e que sua coleta pode promover uma experiência personalizada aos usuários. No entanto, com a LGPD é importante que as empresas tenham atenção quanto a transparência para estes usuários e com as diretrizes de publicidade do google, para evitar a reprovação de seus anúncios.

Imagem: pexels

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Entendendo a LGPD e o Google ADS

A proteção de dados pessoais é considerada um direito fundamental previsto na Constituição, e um dos motivos que a LGPD foi proposta, foi para buscar conceder proteção aos dados dos titulares criando um cenário de segurança jurídica.

Hoje em dia esses cuidados são necessários visto que os dados coletados movimentam o mercado e orientam algoritmos, permitindo entender, por exemplo, quem são potenciais clientes e o que eles desejam, assim um anunciante oferece produtos direcionados.

A Lei trouxe definições a respeito da necessidade de respeitar a privacidade, intimidade, e a transparência com os donos dos dados capturados. Por isso, é importante que o Google ADS possua um resguardo quanto as informações que eventualmente sejam coletadas pelas empresas. Uma vez que o Google ADS se utiliza da experiência dos usuários e captura dados com os acessos aos sites, se deve:

  • Observar a procedência, pois as empresas devem apenas utilizar dados que possuam a origem programada e que tenha sido consentido pelo titular;
  • Deixar claro para quais finalidades os dados estão sendo coletados;
  • Conceder oportunidade de os titulares exercerem seus direitos quando tiverem dúvidas ou solicitações.

Pelo fato das pessoas estarem cada vez mais conscientes sobre como seus dados são utilizados pelas empresas, as empresas estão procurando a se adaptarem a nova realidade, sendo interessante mencionar que o google passou a oferecer aos usuários transparência e melhor controle sobre suas experiências de anúncios por meio de ferramentas, podendo decidir se desejam bloqueá-los ou não, como por exemplo, “Minha conta”, “Por que este anúncio” e “Desativar este anúncio”.

Ainda, caso a empresa realize anúncios através da base de dados coletada, é necessário que o titular seja notificado, para consentir ou não a ação.

Como curiosidade:

A lei trouxe a figura do Controlador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e do Operador de Dados (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador) e o Google, em algumas situações, atua como processador de dados e em outras, tanto a empresa anunciante como o Google agem como controladores.

Outro fator importante que deve ser observado na Lei pela empresa anunciante e o Google diz respeito a responsabilidade solidária, ou seja, hipótese em que duas ou mais pessoas são responsáveis por uma obrigação, dispondo o artigo 42 da Lei, que:

  • Os operadores respondem solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções licitas do controlador, sendo equiparado o operador ao controlador.
  • Os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento no qual decorrem danos ao titular responderão de forma solidária (Ambos os casos são aplicáveis salvo o presente no art. 43 da Lei).

Conclusão

A Lei não impede o uso de dados para finalidades propostas pelo Google ADS e pelas Empresas Comerciais, mas oferece um controle maior ao usuário. Devendo ser vista como uma oportunidade de gerar mais diálogo com os usuários, ser mais transparente, eficiente. Sendo recomendado para que essas empresas se adequem que:

  • Se possível busquem auxílio de empresas especializadas;
  • Passe a oferecer nos seus termos e políticas de privacidade um link redirecionando para página explicativa de como o Google utilizará as informações coletadas;
  • Não obrigue o usuário a aceitar termos para navegar em seus domínios e não negue o serviço prestado caso ele não concorde em compartilhar dados;
  • Exerça transparência em todas as suas condutas que versem sobre os dados;
  • Deixar claro que o não fornecimento dos dados é uma possibilidade e quais são as possíveis consequências da falta deles.

É certo que há uma preocupação com as novas obrigações trazidas pela LGPD, pois a não conformidade pode acarretar punições, mas ao mesmo tempo é certo que a sua importância e estar em conformidade com a lei faz com que a empresa possua maior segurança, precisão em seus processos, ganho de confiança e respeito dos titulares.

Afinal, é necessário um maior grau de responsabilidade e a reputação das empresas é que pode ser atingida caso ocorram algum incidente com esses dados.

Por: Wellington Faria

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