A busca das organizações em se adequarem às boas práticas de governança desperta a necessidade de um ambiente corporativo, o qual preza pela disseminação da cultura ética entre suas partes interessadas. A necessidade de práticas de compliance incluem o cumprimento das regras, normas, leis, das políticas do negócio e de outras atividades desenvolvidas pela empresa (SILVA; SOUZA; MELO, 2020).
As práticas de compliance são exercidas nas organizações, normalmente, por meio de um programa de compliance, que possui como integrante de um de seus pilares a existência de um canal de denúncias. O canal de denúncias é considerado fundamental para minimizar situações de não-conformidade e irregularidades envolvendo os negócios (WANDERER; MACÊDO, 2017).
Desde 2010 a utilização de canais de denúncias no ambiente corporativo em nível mundial aumentou notavelmente. Um dos principais benefícios dos canais de denúncia é a identificação de fraudes. Organizações com canais de denúncias detectam fraudes mais rapidamente do que aquelas que não possuem canais de denúncias (ACFE – Association of Certified Fraud Examiners, 2020).
Conforme a ACFE (2014, apud Silva, Souza e Melo, 2016), o canal de denúncias é ferramenta essencial na detecção de fraudes e problemas de compliance. Segundo a ACFE (2019), os motivos de implementar um canal de denúncias na companhia são para detectar e solucionar da melhor forma as condutas impróprias, identificar áreas que podem precisar de aprimoramento, reforçar uma cultura corporativa ética, cumprir leis e regulamentos, incentivar a comunicação interna de irregularidades e atenuar multas e penalidades.
Um mecanismo importante para o canal de denúncias é o anonimato, o qual permite que denunciantes manifestem informações sobre seus gestores e líderes de alta hierarquia sem que sofram retaliações. Sendo um elemento essencial para proteção das fontes de informação do canal (MACHADO, 2018).
Segundo Silva (2016), os funcionários estão mais dispostos a realizar denúncias quando acreditam em uma ação efetiva dos canais de denúncias internos. A omissão do canal de denúncia pode desencorajar as pessoas que identificam irregularidades na empresa, de tal forma que elas podem não revelarem a ninguém (PARK et al., 2008, apud SILVA 2016)
Um estudo com o objetivo de demonstrar qual o nível de interesse dos colaboradores de empresas que possuem canal de denúncia, fez um levantamento com 143 participantes.
Os dados foram coletados por meio de questionário eletrônico e disponibilizado em redes sociais (Linkedin e WhatsApp).
A medição do interesse em denunciar fraudes corporativas, foi feita através da escala de Likert de 5 pontos. A escala também foi utilizada para medir o interesse em denunciar uma fraude cometida pelo gestor e a confiança do colaborador de que uma denúncia de fraude reportada ao canal de denúncias de sua empresa será detectada e comprovada, além disso foi verificado se existe a preferência dos colaboradores em denunciar fraudes de forma anônima.
Os resultados mostraram que a maioria dos colaboradores, cerca de 48 % possuem a certeza do interesse em denunciar fraudes corporativas e 39% certeza do interesse em denunciar fraudes do gestor.
Além disso, a maioria acredita ser provável que sua denúncia de fraude corporativa será detectada e comprovada, ademais foi evidenciado que a maior parte deles, cerca de 96 %tem preferência por realizar denúncias de fraude de forma anônima.
FONTES:
Revista Brazcubas, Periodicos Estácio, Artigo Compliance das Empresas Brasilieras, O interesse do Colaborador em utilizar o Canal de Denúncias.