Assédio moral é uma espécie de violência que consiste em uma série de situações constrangedoras de perseguição por atos repetitivos e prolongados, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador.
Elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.
Infelizmente, é uma prática bem comum no ambiente de trabalho, porém existem vários tipos de assédio moral.
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Assédio Moral Vertical Descendente
Maria Aparecida Alkimin (2007, p. 61) diz:
Esse tipo de assédio é proveniente do empregador, compreendido na expressão o empregador propriamente dito, bem como qualquer outro superior hierárquico (diretor, gerente, assessor, chefe, supervisor, etc.) que receba a delegação do poder de comando.
Essa espécie de assédio é a mais comum entre os trabalhadores pelo fato de o empregador deter o poder de mando e pelo frequente temor que o empregado sofre com o desemprego. Tal espécie tem, em regra, eliminar o empregado que produza ao empregador uma ameaça ao superior no que se refere ao seu cargo ou ao desempenho do mesmo, como também ao empregado que não se adéqua, por qualquer fator, a organização produtiva ou até mesmo aquele que esteja doente ou debilitado.
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Assédio Moral Horizontal
Aqui, diferente do assédio moral vertical, o empregado se sente perseguido por pessoas de mesma hierarquia, ou seja, não existe grau de subordinação entre o assediado e quem o assedia, pois quem pratica tal ato são seus próprios colegas de trabalho por conta da competitividade, inveja, preconceito, razões políticas ou religiosas. Essa espécie de assédio é mais corriqueira quando empregados concorrem ao mesmo cargo ou promoção.
Desse modo, Maria Aparecida Alkimin (2007, p. 64) ressalta:
Trata-se de assédio moral cometido por colegas de serviço; manifesta- se através de brincadeiras maldosas, gracejos, piadas, grosseiras, gestos obscenos, menosprezo, isolamento etc., podendo ser resultante dos seguintes fatores: a) conflitos interpessoais que provocam dificuldades de convivência por qualquer motivo pessoal (atributos pessoais, profissionais, capacidade, dificuldade de relacionamento, falta de cooperação, destaque junto à chefi a, discriminação sexual etc.) ;b) competitividade/rivalidade para alcançar destaque, manter – se no cargo ou disputar cargo, ou para obter promoção.
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Assédio Moral Vertical Ascendente
Esse tipo é o menos comum, pois é o praticado por subalterno, pelo subordinado em relação ao superior hierárquico, ou seja, ao contrário do assédio moral descendente (praticado pelo empregador em uso de abuso de poder), aqui é praticado pelo empregado, quando o mesmo pretende desmoralizar seu superior hierárquico a fim de galgar seu cargo ou a substituição por outro chefe.
Aduz Maria Aparecida Alkimin (2007, p. 65):
“É típico caso de assédio moral que parte de um ou de vários subordinados contra o superior hierárquico”.
Preleciona também Regina Célia Pezzuto Rufino (2007, p. 81):
“Apesar de raro, esse tipo de humilhação também ocorre nas relações trabalhistas. É o assédio de baixo para cima, em que um descendente ou uma coletividade, pratica atos vexatórios contra o seu superior hierárquico.”
O assédio moral no ambiente de trabalho, na maioria das vezes, é praticado do empregador contra o empregado, existindo de forma muito rara da forma contrária; o que pode existir também é o assédio moral pelos próprios colegas de trabalho de forma a constranger e ferir a integridade moral da vítima.
Fontes:
ARTIGO – ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO -Tharcia Moraes – Maurício Gentil Monteiro
Cartilha Assédio Moral – APTAFURG