Assédio Moral e Assédio Sexual: diferenças e semelhanças

Saiba quais são as diferenças entre assédio moral e assédio sexual, suas consequências para o assediador e os direitos das vítimas

É muito comum a confusão entre assédio sexual e assédio moral, isso porque ambos ferem a dignidade humana, bem como ferem os direitos fundamentais do trabalho e da saúde.

Direitos estes previstos na Constituição Federal, que garante que todos devem ser tratados de forma igualitária e que ninguém será submetido a qualquer tratamento degradante (art. 5o da CF).

Apesar de terem a similaridade em relação ao tratamento degradante, o assédio moral e o assédio sexual se distanciam em muitos aspectos e é essencial conhecer bem suas diferenças no momento de realizar uma denúncia em sua empresa.

Imagem: pexels

Assédio moral

O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho de forma repetida, essa situação fere emocionalmente uma pessoa.

Assim, o assédio moral acontece por meio de gestos, palavras e atitudes que se repetem várias vezes e atingem o psicológico da pessoa (chamamos isso de “dignidade ou integridade”).

Não são simples desentendimentos, mas sim situações humilhantes e constrangedoras, sempre com a intenção de discriminar ou desestabilizar emocionalmente uma pessoa.

Os requisitos obrigatórios para você identificar um assédio moral são: ser exposto a situação humilhante + o fato se repetir várias vezes + intenção de magoar, por parte do assediador.

Sendo assim, o assédio moral pode-se dar de duas formas: vertical e horizontal.

Vertical

assédio moral vertical ocorre entre chefe e subordinado/funcionário.

Pode ser: descendente, quando o chefe coloca seu subordinado em situações desconfortáveis e constrangedoras, por exemplo: retirar a autonomia do trabalhador sem motivo justo, sobrecarregar o funcionário com tarefas, ignorar e isolá-lo, passar tarefas humilhantes, gritar, xingar, não levar em conta problemas de saúde, entre outros.

Também pode ser ascendente: quando o subordinado coloca o seu chefe em situações desconfortáveis e constrangedoras, por exemplo: boicotar seu trabalho, fazer chantagens e constranger o chefe.

Horizontal

O assédio moral também pode ser horizontal, quando acontece entre funcionários de um mesmo nível hierárquico, são atitudes como: praticar bullying, criar apelidos desrespeitosos, chantagear, fazer piadas que constrangem a pessoa, manipular informações para o colega errar nos trabalhos.

Outro ponto importante de destaque é o que não é assédio moral.

São casos como:

  • situações desconfortáveis que aconteceram apenas uma vez
  • aumentar a carga de trabalho do funcionário por um curto período
  • controles de ponto ou outros meios
  • má iluminação
  • feedbacks negativos em público
  • divulgar uma informação incorreta e
  • atos classificados como assédio sexual

O assédio moral pode ser punido com detenção de até 3 anos, além do denunciante poder ser punido pelo código de ética da empresa, bem como é possível que tenha que indenizar a vítima.

Assédio sexual

Já o assédio sexual é manifestado fisicamente ou por palavras, gestos e outros meios, por propostas ou imposições contra a vontade da vítima, causando então um constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

O assédio sexual tem como requisitos, então, o constrangimento mediante palavras, gestos ou atos para obter uma vantagem ou favorecimento sexual.

Para este caso, basta o acontecimento uma única vez, ele não precisa se repetir várias vezes, como no caso do assédio moral.

Também, mesmo que os favores sexuais exigidos não sejam cumpridos!

Há dois tipos de assédio sexual: por chantagem ou intimidação.

Chantagem

No assédio sexual por chantagem o assediador oferece um benefício profissional para um funcionário, mediante um pedido de vantagem sexual.

Nesse caso o assédio acontece entre um superior, ou seja, entre um chefe e uma funcionária.

Ademais, este é considerado crime pelo nosso código penal, sendo que a pena é de detenção de um a dois anos.

São exemplos:

  • insinuações
  • palavras
  • gestos de caráter sexual
  • promessas de promoções
  • tratamentos diferenciados no ambiente de trabalho
  • chantagens

Intimidação

No assédio sexual por Intimidação o assediador faz provocações sexuais inoportunas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação de ofensa, intimidação ou até humilhação.

Ou seja, é aquela conduta em que a pessoa insiste na vantagem sexual, a conduta que é impertinente e hostil.

Isso pode acontecer entre colegas de trabalho ou entre um superior e subordinado, entre um chefe e uma funcionária.

Além disso, um grupo de pessoas pode assediar sexualmente por intimidação outra pessoa.

São casos como:

  • importunação sexual com mensagens e fotos
  • insistência sexual
  • criação de um ambiente hostil para o trabalhador, caso tenha recusado favor sexual.

O assédio sexual pode ser praticado entre superior e subordinado, bem como entre colegas de trabalho.

Também,é importante sabermos o que não é considerado assédio: 

  • paquera recíproca
  • elogios
  • uma única cantada fora do ambiente de trabalho
  • envio de mensagens ou contato físico com consentimento
  • almoços e jantares estritamente para fins de negócios
  • gentilezas
  • entre outros.

As consequências do assédio sexual, além da punição prevista no código de ética da empresa, são a indenização da vítima e detenção de até 2 anos.

Conclusão

Por fim, em ambos os casos, se você foi vítima ou presenciou um desses atos comunique imediatamente o canal de denúncias da sua empresa!

Visto que muitas vezes a alta administração não tem conhecimento de que o assédio está acontecendo dentro da empresa.

Em muitos caso a alta gestão não permanece diariamente com os colaboradores, dessa forma, se eles não têm conhecimento, é difícil a situação se resolver.

Por isso é tão importante que uma denúncia seja feita, para que a alta gestão e o compliance tomem conhecimento e apliquem as medidas necessárias para acabar com assédio.

Denuncie: O fim do assédio começa com a sua voz!

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