Programa Emprega + Mulheres

Saiba as novidades sobre a lei de inserção e manutenção
de mulheres no mercado de trabalho.

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Saiba as novidades sobre a lei de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Novidades do Programa Emprega + Mulheres

Para alcançar os objetivos da lei com satisfação, as empresas devem reavaliar práticas e políticas, e então adequá-las às novas obrigações.

Lei nº 14.457/2022

Legislação que impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a obrigatoriedade de condutas específicas, como a implementação de uma ferramenta de canal de denúncias.

Entrada em vigor 21.03.2023

Entrada em vigor 21.03.2023

Conheça os 7 principais pontos da nova lei

Pagamento de creche ou pré-escola

Pagamento de creche ou pré-escola

Flexibilização do regime de trabalho

Flexibilização do regime de trabalho

Férias

Férias

Bolsas de qualificação profissional

Bolsas de qualificação profissional

Salário igualitário

Salário igualitário

Prorrogação da licença maternidade e paternidade

Prorrogação da licença maternidade e paternidade

Canal de denúncias

Canal de denúncias

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Perguntas Frequentes

Instituído pela Lei 14.457/2022, o Programa Emprega + Mulheres trouxe medidas para inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, como: priorização de vagas relativas a teletrabalho e das medidas de flexibilização da jornada de trabalho; possibilidade de suspensão do contrato para qualificação profissional; estabelecimento de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho; dentre outras.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Sim. A constituição da CIPA convencional é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários. Já em instituições com número menor de colaboradores, é exigida a CIPA individual.

O canal de denúncias é o meio de comunicação que colaboradores, clientes e parceiros têm para relatar/reportar alguma irregularidade ou violação à legislação, normas internas, padrões éticos e de boa conduta. É um canal seguro e sigiloso que garante o anonimato do denunciante, de modo a evitar qualquer retaliação.

O prazo para adoção das medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, previstas no artigo 23 da lei, é de 180 dias, a contar da entrada em vigor da Leiou seja, dia 21 de março de 2023.

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Você sabia?

Você sabia?

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Assédio é crime!

Assédio é crime!

Art. 216-A. Constranger alguém, por meio de chantagem ou intimidação, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro ou obter vantagem ou favorecimento sexual. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 216-A. Constranger alguém, por meio de chantagem ou intimidação, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, ou obter vantagem, ou favorecimento sexual. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

0
Processos abertos na Justiça por Assédio Sexual
0
Processos abertos na Justiça por Assédio Moral
0 %
Mulheres que afirmam ter sofrido algum tipo de assédio
0 %
Presenciaram algum tipo de Assédio contra mulher

Canal de denúncias – Be Compliance

Canal de denúncias – Be Compliance

Principais canais utilizados para relato ou denúncia

Principais canais utilizados para relato ou denúncia

Digital
63%
Digital
63%
0800
63%
0800
63%
E-mail
E-mail 9%
E-mail
E-mail 9%
Pessoal
Pessoal 2%
Pessoal
Pessoal 2%

Principais características

ANONIMATO

Permitir que a denunciante não precise se identificar, caso deseje.

ANONIMATO

Permitir que a denunciante não precise se identificar, caso deseje.

SEGURANÇA

Utilizar mecanismos de independência e plataformas seguras e fechadas, para não ocorrer compartilhamento indevido de dados da denúncia.

SEGURANÇA

Utilizar mecanismos de independência e plataformas seguras e fechadas, para não ocorrer compartilhamento indevido de dados da denúncia.

CONFIDENCIALIDADE

Somente pessoas com acesso a investigação podem conhecer o seu conteúdo (que deve ser preservado)

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