Como o Compliance pode prevenir casos de trabalho escravo

Na quarta-feira (22/02/2023), em operação da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e agentes do Ministério do Trabalho e Emprego foram resgatados 207 trabalhadores em situação análoga à escravidão. A empresa terceirizada oferecia mão de obra a vinícolas importantes da região da Serra Gaúcha.

Os trabalhadores foram encontrados em situação degradante e os relatos são de situações de atrasos e retenção dos pagamentos de salários, violência física, como choque e spray de pimenta, longas jornadas de trabalho, fornecimento de alimentos estragados e ameaças no caso de quebra de contrato de trabalho.

Os trabalhadores eram recrutados nas suas cidades de origem para trabalhar no período sazonal (safra da uva) e quando chegavam ao local de trabalho encontram uma situação diferente da informada.

De acordo com Vanius Corte, gerente regional do MTE

"Alguns diziam que tinham recebido um adiantamento, mas nunca tiveram pagamento do que foi prometido. Em contrapartida, tinham essa indicação: 'vai lá e compra no mercadinho que te vende fiado', e esse mercadinho praticava preços elevados. Foi identificado um saco de feijão a R$22. O empregado ficava sempre devendo e não conseguia sair sem pagar a conta, não recebia o salário e ficava nessa situação, de ficar preso no local por conta da dívida. Isso foi uma das coisas que caracterizou o trabalho escravo, além dessa história das agressões". "Nossa fiscalização apreendeu no local uma máquina de choque elétrico e spray de pimenta que era usado contra os empregados que reclamavam da situação. É uma situação escandalosa de tratamento das pessoas"

As vinícolas tomadoras de serviço, que contrataram a empresa terceirizada publicaram notas esclarecendo que desconheciam as irregularidades da empresa e as condições desumanas a que os empregados eram submetidos, repudiando tal situação. Ainda assim, poderão ser responsabilizadas no que se refere ao pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e em outras esferas após as investigações. 

A repercussão do caso e a ligação das vinícolas à contratação de mão de obra análoga à escravidão, ainda que indiretamente,  certamente acarretará em prejuízos reputacionais e financeiros elevados. Inclusive, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), que atua para promover os produtos e serviços brasileiros no exterior e atrair investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira, informou no dia 28/02/2023 que suspendeu a participação das vinícolas nas suas atividades até que as investigações das autoridades competentes sejam concluídas. 

Trabalho Análogo à Escravidão

Infelizmente o trabalho escravo ou trabalho em condições análogas à de escravo ainda é uma realidade.

De acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), entre 1955 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à escravidão no Brasil e o caso relatado acima não se trata de um caso isolado e em uma busca rápida é possível verificar várias notícias relacionando grandes marcas, de diversos ramos de atividades, como vestuário, por exemplo, à utilização de mão de obra escrava.

O Código Penal traz, em seu artigo 149, o crime de Redução a Condição Análoga à de Escravo, cuja pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, e dispõe que pratica tal crime quem:

De acordo com a Convenção 29 da OIT, que tem por objetivo a supressão total do trabalho forçado ou obrigatório, a expressão “trabalho forçado ou obrigatório” designará todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade, excetuando algumas situações, como o serviço militar, por exemplo. 

A Convenção 105, promulgada em 1957, complementa a Convenção 29 e traz o compromisso de supressão do trabalho forçado ou obrigatório e de se adotar medidas eficazes para sua abolição total. 

A erradicação de trabalho escravo faz parte do Objetivo do Desenvolvimento SustentávelODS número 8, que traz a seguinte redação: “promover um crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e decente para todas e todos” e, como subitens, as seguintes medidas:

Diversos mecanismos e instrumentos têm sido utilizados pelo Poder Público no combate ao trabalho escravo, destacando-se a atuação conjunta dos auditores do Ministério do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho.

O combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e a promoção de ambientes saudáveis e decentes para todos os trabalhadores é uma questão mundial e o esforço nesse sentido deve ser absoluto.

A OIT também traz a informação de que a maioria dos casos de trabalho forçado existe na economia privada, sendo que as vítimas trabalham muitas vezes em atividades silenciosas e longe do público, por exemplo a bordo de navios, em pequenas oficinas clandestinas, na agricultura comercial ou em casas particulares. Dessa forma, vemos a necessidade de que o combate ao trabalho escravo envolve especialmente o setor privado.

O respeito à dignidade da pessoa humana deve ser prioridade tanto no âmbito público como privado e o caso dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão fica ainda pior após atitudes como a do Vereador de Caxias do Sul, Sandro Fantinel, que fez um discurso na Tribuna da Câmara dos Vereadores, no dia 28/02/2023, pedindo aos produtores da região que “não contratem mais aquela gente lá de cima”, ao se referir ao ocorrido. Tal postura é repugnante e deve ser punida. 

Muito acertada a atitude do Partido Patriota de expulsar o vereador após o discurso xenofóbico, preconceituoso e completamente desrespeitoso. O deputado estadual Leonel Radde (PT) disse ainda que foi registrado um Boletim de Ocorrência contra Sandro Fantinel pela sua fala racista, fala essa, que não merece ser reproduzida neste artigo.

Notas de repúdio ao discurso do vereador foram publicadas por diversas autoridades, inclusive pelos governadores do Rio Grande do Sul e Bahia.

Casos de trabalho análogo à de escravo devem ser combatidos e punidos com seriedade e firmeza e discursos como o do vereador não devem passar sem uma responsabilização.

A OIT também traz a informação de que a maioria dos casos de trabalho forçado existe na economia privada, sendo que as vítimas trabalham muitas vezes em atividades silenciosas e longe do público, por exemplo a bordo de navios, em pequenas oficinas clandestinas, na agricultura comercial ou em casas particulares. Dessa forma, vemos a necessidade de que o combate ao trabalho escravo envolve especialmente o setor privado.

A Importância do Compliance Trabalhista

O Programa de Compliance é uma ferramenta capaz de identificar, prevenir e mitigar riscos de conformidade com leis, regulamentações e normas internas, e traz mecanismos de análise de riscos, controles internos, procedimentos, treinamentos, entre outras ferramentas capazes de propagar a ética empresarial. 

O Compliance trabalhista traz a implementação de práticas ligadas à conformidade às leis trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal, Instruções Normativas, e qualquer legislação voltada para o Direito do Trabalho, além das normas internas voltadas a um ambiente de trabalho saudável e decente.

Além da conformidade com normas externas e internas o Compliance é muito importante também para a gestão de terceiros e na escolha dos terceiros, fornecedores e parceiros de negócio, mantendo a sua empresa longe de riscos que podem gerar prejuízos financeiros e reputacionais.

Mais especificamente em relação ao caso da utilização de mão de obra em condições análogas à escravidão pela empresa terceirizada, as medidas de compliance são essenciais para minimizar o risco ou até mesmo impedir que sua empresa tenha qualquer relação com esse assunto.

A realização de due diligence de empresas com as quais a organização mantém contratos ou parcerias serve justamente para verificar questões atinentes à sua reputação, condenações ou outras inconformidades. 

Importante lembrar que empresas que terceirizam serviços de organizações que exploram trabalho análogo ao de escravo ou tenham alguma outra irregularidade relacionada aos direitos trabalhistas podem ser condenadas solidariamente por tal violação. Nesse caso, a documentação de um processo de due diligence pode ser usada como defesa em eventuais processos futuros, para demonstrar que a organização se cercou de todas as garantias possíveis de ausência de violação a direitos trabalhistas por parte dos seus parceiros e terceiros, não agindo com culpa na contratação.

Não deixe que sua empresa esteja envolvida com terceiros, fornecedores ou parceiros de negócio que utilizam o trabalho escravo e submetem seus colaboradores a condições que violam de maneira brutal os direitos humanos e trabalhistas, tenha a sua gestão de riscos, controles internos e mecanismos para estar sempre em conformidade.

Como a Be te ajuda?

Be tem uma ferramenta completa de Compliance, com metodologia própria, que possibilita a gestão de terceiros com due diligence (diligência prévia) de terceiros, fornecedores e possíveis parceiros de negócio. Além disso, a nossa Plataforma tem a solução para uma boa gestão de riscos, acompanhamento das atividades de um plano de ação, com um workflow e sistemas de alerta integrados, treinamentos e outras funcionalidades que trarão mais eficiência para a gestão eficiente do seu programa de compliance.

A Be conta ainda com uma Plataforma de Canal de Denúncias, que é uma importante ferramenta para que a sua empresa tenha conhecimento de violações de normas externas e internas, inclusive decorrentes do uso de trabalho em condições análogas à escravidão em fornecedores, prestadores de serviço e parceiros em geral, possibilitando que a organização faça a apuração do que foi relatado na denúncia e tome as providências cabíveis.

Você terá a segurança de um canal de denúncias totalmente independente e sigiloso, com um 0800 para recepção de chamadas por psicólogos especializados e preparados para receber a denúncia, o que possibilita à empresa a pronta análise de um incidente, apuração dos fatos, possíveis penalidades e a construção de um ambiente de trabalho saudável e íntegro.

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