O que é Compliance Financeiro?
De forma ampla, “Compliance” é o ato de estar em conformidade com normas, leis, regulamentos, políticas, tanto documentos internos, quanto externos à organização. Pode-se dizer que ele atua reprimindo qualquer conduta de inconformidade, e previne a ocorrência de que a instituição seja acometida por riscos.
O “Compliance” ganhou muito espaço em diferentes empresas dos mais diversos setores a fim de evitar possíveis problemas com atitudes que vão contra a ética. Entretanto, “Compliance” é apenas um de vários âmbitos da área, sendo uma delas o “Compliance Financeiro”.
Posto isso, pode-se entrar em um outro aspecto sobre “Como o Compliance atua no mercado financeiro?”.
O “Compliance Financeiro” regula todos os temas quanto ao crime de Lavagem de Dinheiro, além de buscar estar em conformidade com leis, normas, etc. Ele passou a ser olhado com maior importância nos últimos anos, tendo seu início em meados de 2012, onde com a alteração da Lei 9613 pela lei 12683 (Lei de Lavagem de Dinheiro) as instituições financeiras acabaram por buscar meios preventivos para combater o crime. Posteriormente passando a ser aderido, não só pelas instituições financeiras, mas por outras de segmentos distintos.
Importância do Compliance Financeiro
A área opera fortemente na prevenção e remediação de crimes e fraudes financeiras. Atua como um importante aliado da instituição, principalmente por ser algo mais amplo que um programa voltado apenas para PLD ou Anticorrupção, devido ao fato da área realizar auditorias, bem como, análise de colaboradores, clientes, produtos e serviços que vão ser lançados.
Além disso, o “Compliance Financeiro” atua com o monitoramento de todas as operações e transações que apresentam alguma atipicidade. Quando identificadas essas operações e situações, os profissionais realizam investigação para averiguar se há ou não possíveis irregularidades.
A instituição dispondo da área, Bancos e Fintechs, resguardam-se caso a empresa se depare com um crime de Lavagem de Dinheiro, por exemplo, uma vez que o profissional de compliance estará à frente da prevenção, intervindo de forma rápida, punindo e atenuando a(s) adversidade(s).
Um outro ponto importante é a melhora da imagem da instituição, pelo fato dos crimes financeiros possuírem um grande impacto caso resulte em escândalos, manchando, como consequência, a marca da instituição.
Tipos de fraudes e crimes em Bancos e Fintechs
Uma definição abrangente de fraude é “qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever” (HOUAISS, 2007).
No caso do setor de Bancos e Fintechs, em pesquisa realizada em 2022 pela Big data analytics e inteligência virtual Neoway, juntamente com a Combate à Fraude, especializada em soluções antifraude, grande parte das fraudes foram voltadas para o setor, onde essas fraudes evitadas tinham força para causar um prejuízo financeiro de 500 milhões no mercado.
Dentre essa enorme gama de fraudes e crimes financeiros, podemos destacar:
- Clonagem de Cartão: Ocorre quando o criminoso rouba os dados da vítima para outro cartão (crédito ou débito) com a finalidade de realizar várias compras. Geralmente a vítima acaba sofrendo prejuízos, pois toma conhecimento quando se depara com os altos valores em sua fatura para pagamento.
- Lavagem de Dinheiro: Trata-se de uma prática que busca encobrir a origem ilícita dos recursos. Em regra, o crime é cometido por meio de abertura de empresas de fachada, com a finalidade de conseguir empréstimos das instituições financeiras. O crime é punido no Brasil com pena de reclusão de 3 a 10 anos, e multa.
- Falsificação de moeda, título ou valor mobiliário: Os crimes de falsificação de moeda, título ou valor mobiliário também causam impactos negativos no mercado financeiro. A falsificação de moeda consiste em falsificar, fabricar, ou alterar moeda metálica ou papel no país ou em território estrangeiro (pena: reclusão de 3 a 12 anos). Já a falsificação de título ou valor mobiliário é caracterizada pela impressão ou reprodução de um documento que valha como título ou valor mobiliário sem o devido registro. Esse ato pode levar à prisão de dois a oito anos, além de multa.
- Gestão fraudulenta: Em regra, prática realizada por administradores que obtêm vantagem indevida em benefício próprio ou para terceiro em prejuízo alheio. Por meio de fraudes e manobras, emprega atos que levam os administradores a erro (ex: modificações de resultados). O crime possui como penalidade no Brasil, reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
- Roubo de dados: Com a era digital, tem se tornado um crime muito comum. Geralmente os golpistas ligam para as vítimas fingindo ser representantes das instituições financeiras, oferecendo cartões, limites de crédito, ou outro produto ou serviço que necessita da confirmação de dados pessoais. Além disso, podem ser usados sites falsos, idênticos aos da instituição, e ao ser acessado e inserido os dados pelas vítimas, os dados são roubados.
- Boletos Falsos: São gerados pelos fraudadores boletos com as mesmas características de uma fatura de cartão, contas cotidianas e outras. Quando a vítima realiza o pagamento, o valor é transferido para conta de criminosos, e não para um local fidedigno.
São várias as modalidades de crimes e fraudes que Bancos e Fintechs devem observar, e buscar meios para mitigação e combate dos mesmos. Em muitos casos, mesmo que as instituições não possuam alguma responsabilidade direta com relação às vítimas, o mais prudente é que as empresas tenham mecanismos e formas de amparo, e até reparo para seus clientes que por algum descuido, venham a sofrer com prejuízos financeiros e emocionais.
Recomendações:
Como forma de recomendação para as empresas que estão iniciando o projeto de implantação do “Compliance”, ou desejam realizar alguma mudança, há soluções que podem auxiliar nesse processo de conformidade, tais quais:
- Código de Ética: É muito importante que Bancos e Fintechs possuam um código apresentando tudo o que acreditam: valores, princípios e as condutas esperadas pelos colaboradores e terceiros. Nele deve constar ainda sua missão, visão e valores; doações; brindes; lembranças; canal de denúncia; punição; treinamentos. O documento deve ser atualizado com certa periodicidade e visto como necessário, pois por mais que isso possa estar enraizado na instituição, é possível que haja algum conflito de interesse por parte de algum colaborador ou terceiro.
- Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: Bancos e Fintechs regulados pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários devem definir suas diretrizes, regras e procedimentos que devem ser observados por todos os colaboradores, sócios, fornecedores, e quaisquer terceiros. O seu objetivo é promover uma adequação das operações legais e regulatórias, com a finalidade de prevenir práticas do crime de LDFT (Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo). Assim como o código de ética, o documento deve ser revisado e atualizado com uma certa periodicidade.
- Treinamentos: Os treinamentos são fundamentais para disseminar conhecimento como um meio de agregar conhecimento a todos os colaboradores e terceiros, e auxiliar no processo de prevenção de fraudes, crimes, e todo tipo de conduta contrária ao que a instituição acredita.
- Efetivo ambiente de controle: O “Compliance” é composto por diversos pilares, e há necessidade de que Bancos e Fintechs busquem indicar a efetividade do programa de “Compliance”, armazenando evidências para fins de auditoria interna, e externa (realizadas por empresas certificadoras, reguladores, e auditoria por empresa especializada)
Conclusão
Como se pode perceber, o “Compliance” visa à garantia de uma credibilidade frente a todos os steakholders, proporcionando a instituição uma melhor manutenção quanto às finanças e minimizando riscos de perdas. A área possui como objetivo alinhar os processos conforme as mudanças internas e externas, e assegurar o cumprimento das normas, regulamentações, leis, políticas, etc. Além disso, agrega valores quanto aos comportamentos de todos que compõem ou possuem um interesse na instituição quanto ao comprometimento, honestidade e integridade.
Pensando nisso a Be possui duas plataformas, sendo a de “COMPLIANCE e a BE STANDARDS”. A primeira plataforma é voltada para a implantação da área de Compliance, criada com uma metodologia com base nas recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) e FCPA, e que abrange gestão de riscos, treinamentos, documentos, políticas, due diligence. A segunda plataforma é voltada para o Compliance regulatório, onde é possível realizar gestão otimizada de todos os requisitos dos normativos, e certificações. Por isso, convidamos você para entrar em contato conosco clicando no botão abaixo para agendamento de uma demonstração sobre essa nova solução que vem revolucionando o mercado!