Introdução
Como uma forma de fortalecer políticas de transparência e combate à corrupção na esfera pública, foi publicado o Decreto 11.528/2023 que instituiu o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, o que significa mais um passo na busca pela Integridade. Nesse artigo vamos falar sobre o Conselho e sobre a importância do Compliance no setor público.
Decreto nº 11.528/2023
Foi publicado, no dia 16 de maio de 2023, o Decreto nº 11.528 que instituiu o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção e revogou o decreto 9.468/2018 que trazia disposições sobre o Conselho de Transparência pública e Combate à Corrupção.
O Conselho é um órgão consultivo vinculado à Controladoria Geral da União cujas competências serão:
- Debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:
- Combate à corrupção;
- Controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;
- Governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e
- Integridades pública e privada;
- Monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e
- Sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências anteriores.
Composição do Conselho
O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria Geral da União e será composto por:
- Representantes de diversos órgãos federais, indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, e
- Representantes da sociedade civil, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, dentre representantes de organizações e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais e cidadãs e cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho.
O Decreto prevê a periodicidade, forma e quórum das reuniões do Conselho e traz a possibilidade de instituição de grupos de trabalho temáticos para a realização de estudos e discussões relacionados com as políticas e as estratégias do Conselho.
Importância do Compliance no Setor Público
Na quarta edição (2022) do Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC), publicado pela Americas Society/Council of the Americas (AS/COA) e Control Risks, que avalia a capacidade de 15 países latino-americanos de identificar, punir e prevenir casos de corrupção, o Brasil ficou na 10ª posição, o que representou uma queda de 4 quatro posições em relação ao relatório de 2021.
Os problemas relacionados à corrupção, desvios de recursos públicos, relações fraudulentas com o setor privado e falta de transparência ficam mais explícitos com os escândalos noticiados como, por exemplo, “Operação Carne-Fraca”, Lava-Jato, Mensalão, fraudes no setor da saúde e tantas outras, demandando a busca por instrumentos e soluções voltados ao aprimoramento do governo ético e da boa administração dos assuntos públicos.
“O compliance público poderia ser conceituado como sendo o programa normativo de integridade ou conformidade elaborado pelos órgãos e entidades da Administração Pública que, abarcando um conjunto de mecanismos e procedimentos setoriais, se destinaria a promover uma eficaz, eficiente e efetiva análise e gestão de riscos decorrentes da implementação, monitoramento e execução das políticas públicas, procuraria promover um fortalecimento tanto da comunicação interna, como da interação entre os órgãos e entidades da Administração Pública na gestão das políticas públicas, traria uma maior segurança e transparência das informações e, por essa razão, promoveria um incentivo à denúncia de irregularidades e controle da corrupção, focado no resultado eficiente, ou seja, na maximização do bem-estar social e na realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de natureza social”.
Camila Bindilatti Carli de Mesquita
O que é compliance público? Partindo para uma Teoria Jurídica da Regulação a partir da Portaria nº 1.089 (25 de abril de 2018) da Controladoria-Geral da União (CGU).
Papel do Compliance no Combate à Corrupção
O objetivo de um programa de compliance no serviço público é equivalente ao que justifica sua adoção nas empresas do setor privado: mitigar a ocorrência de corrupção, fraude, ilegalidades e desvios éticos no âmbito do Governo.
O Estado vem implementando ações no sentido de promover a integridade e ética de forma a garantir o cumprimento de normas (incluindo-se as internas), a responsabilidade no uso de recursos públicos, a gestão de riscos e a implementação de controles e processos. Nesse sentido, a publicação do Decreto nº 11.528/23 é uma dessas ações, assim como o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentre outras iniciativas.
O Compliance tem um papel importante no combate à corrupção e com um planejamento e gestão eficiente ajudará a administração pública a levar serviços de qualidade para a sociedade. Por isso deve ser um assunto sempre presente nas pautas de projetos, planejamentos e discussões reafirmando o compromisso do Governo com a integridade e lembrando a todos de sua importância e finalidade.
Conclusão
Concluímos que o compliance na administração pública possui um importante papel quando falamos em combate à corrupção, fraude, ilegalidade e na adoção de condutas éticas em suas atividades internas e nas relações com outras instituições externas. Além disso, tais programas não devem estar apenas expressos em códigos, políticas e manuais internos, mas devem ser efetivos e lembrados com constância.
Dessa forma, quando se depararem com um negócio, os órgãos públicos devem ter meios para comprovar as regras a serem seguidas e possuir um processo interno que previna possíveis vínculos que possam causar danos, sejam eles financeiros ou reputacionais.
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