Um enfermeiro de um hospital de São Paulo foi penalizado com justa causa por conta do compartilhamento de dados pessoais em processo judicial. No processo o enfermeiro solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho, para que a demissão solicitada pelo colaborador fosse revertida para os moldes da dispensa sem justa causa.
No processo, o ex-funcionário acusava o hospital de não cumprir o contrato de trabalho, exigir dobra de plantões, cuidar de número de pacientes acima do permitido pelo conselho de enfermagem, além de realizar pagamentos por fora da folha.
O uso indevido de dados pessoais e a LGPD
Para justificar e provar o erro do Hospital, o enfermeiro se utilizou das fichas dos pacientes, contendo dados sensíveis, como nome completo, data de nascimento, identificação dos planos de saúde e dos seus médicos, data de internação, e todo programa de tratamento.
A Juíza do caso em questão, por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), puniu o enfermeiro com Justa Causa, pela utilização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos pacientes, de forma errônea e ilegal.
Responsabilidade do Controlador dos dados pessoais
O compartilhamento de dados pessoais não pode ocorrer em qualquer momento, para isso é necessário o consentimento expresso e específico do titular de dados, pela administração pública, seus agentes e correspondentes ou para o tratamento de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em lei e regulamentos respaldadas em contratos. E para os dados sensíveis, apenas com o consentimento expresso ou para a adequada prestação de serviços de saúde e de assistência à saúde.
Consequentemente, o controlador dos dados pessoais, por ser responsável pelo tratamento dos dados, pode eventualmente vir a ser também penalizado pelo uso errôneo da utilização dos dados. É este que responde pelo tratamento dos dados ao qual está em posse.
A importância do treinamento dos colaboradores sobre a LGPD
Frente a situação observamos o quão é importante e necessário treinar seus colaboradores de acordo com a LGPD, para introduzir a cultura de proteção de dados. Os colaboradores devidamente informados sobre o tema, conseguiriam distinguir o erro e ilegalidade no procedimento de tratamento de dados pessoais, além disso, traz maior proteção para a empresa frente às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados.
A plataforma da Be oferece treinamentos específicos para seus colaboradores sobre a LGPD. Com isso, a empresa garante que seus funcionários estão devidamente informados sobre o tema e capacitados para lidar com os dados pessoais dos pacientes de acordo com a legislação em vigor. Clique no botão a baixo para conhecer mais sobre nossos treinamentos.