O guia completo sobre Compliance Financeiro

Introdução

Sabendo da necessidade das instituições financeiras em possuir o compliance financeiro para prevenir riscos quanto a práticas suspeitas de fraudes e crimes, como por exemplo a lavagem de dinheiro, nós da Be desenvolvemos um guia completo, onde abordamos aspectos essenciais do setor financeiro e responsabilidades do CCO, bem como principais normas, dicas, e recomendações para auxílio na implantação dessa importante ferramenta para o alcance da conformidade.

O que significa compliance?

Compliance significa cumprir, executar, estar em conformidade, ou seja, é o dever de cumprir e estar em conformidade com leis, regulamentos internos e externos da instituição, e acima de tudo, uma obrigação individual de cada colaborador da empresa. Pode-se dizer que ele atua reprimindo qualquer conduta de inconformidade, e previne que a instituição seja acometida por riscos. 

O “Compliance” ganhou muito espaço em diferentes empresas, dos mais diversos setores, a fim de evitar possíveis problemas com atitudes que vão contra a ética. Entretanto, “Compliance” é apenas um de vários âmbitos da área, sendo uma delas o “Compliance Financeiro”.

Diferença do compliance para o compliance financeiro

Sabendo o que é Compliance, podemos entrar em um outro aspecto sobre “Como o Compliance atua no mercado financeiro?” Apesar de parecidos, o Compliance financeiro possui uma perspectiva diferente. Como vimos, compliance é um termo mais amplo que se refere à conformidade com leis, regulamentos e padrões éticos de uma instituição.

Por sua vez, Compliance Financeiro concentra-se especificamente sobre o setor financeiro. Tendo em vista que as empresas financeiras são altamente reguladas, o Compliance financeiro deve estar em conformidade com uma ampla gama de leis, regulamentações específicas, como por exemplo a Lei de Prevenção de Lavagem de Dinheiro, e Lei do Sigilo bancário, entre outras.

Além disso, a área possui uma grande preocupação em respaldar os clientes, prevenindo fraudes e crimes financeiros, e buscando informá-los, de forma precisa e transparente, sobre os produtos e serviços oferecidos, garantindo que todas as operações sejam realizadas conforme os normativos aplicáveis em cada caso.

O “Compliance Financeiro” passou a ser olhado com maior importância nos últimos anos, tendo seu início em meados de 2012, com a alteração da Lei 9613 pela Lei 12683 (Lei de Lavagem de Dinheiro), momento em que as instituições financeiras acabaram por buscar meios preventivos para combater o crime.  Posteriormente passando a ser aderido, não só pelas instituições financeiras, mas por outras de segmentos distintos.

Posto isso, o Compliance Financeiro é uma disciplina importante e altamente especializada que se concentra na conformidade com as leis e regulamentos financeiros. Embora compartilhe semelhanças com outras formas de Compliance, está relacionado de forma precisa com o regulatório, e com assuntos pertinentes à área financeira.

Importância do compliance financeiro

A área opera fortemente na prevenção e remediação de crimes e fraudes financeiras. Atua como um importante aliado da instituição, principalmente por ser algo mais amplo que um programa voltado apenas para PLD ou Anticorrupção, devido ao fato da área realizar auditorias, bem como, análise de colaboradores, clientes, produtos e serviços que vão ser lançados.

Além disso, o “Compliance Financeiro” atua com o monitoramento de todas as operações e transações que apresentam alguma atipicidade. Quando identificadas essas operações e situações, os profissionais realizam investigação para averiguar se há ou não possíveis irregularidades.

Imagem em preto e branco de dois homens conversando

Com a área de Compliance Financeiro, Bancos e Fintechs  se resguardam caso a empresa se depare com um crime de Lavagem de Dinheiro, por exemplo, uma vez que o profissional de compliance estará à frente da prevenção, intervindo de forma rápida, punindo e atenuando a(s) adversidade(s).

Um outro ponto importante é a melhora da imagem da instituição, pelo fato dos crimes financeiros possuírem um grande impacto caso resulte em escândalos, manchando, como consequência, a marca da instituição.

Responsabilidades do CCO:

Mercedes Stinco, membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), afirmou em uma entrevista para a  Época Negócios que um executivo que almeja ser CCO (Chief Compliance Officer) deve ter uma combinação específica de qualidades. De acordo com Stinco, “deve ser alguém que conheça tecnicamente o negócio, a área de finanças e a legislação. Tem que ter integridade, independência, autonomia, além de facilidade de comunicação e bom relacionamento para transitar entre todas as áreas da empresa”. 

A posição deste profissional na instituição pode ser ocupada por uma só pessoa, por empresas externas à instituição, ou por um grupo composto por diversos profissionais com conhecimentos diversos. As funções desse profissional variam de acordo com o porte e atividade da empresa, porém podemos citar como principais atividades:

Ainda, este profissional deve procurar trabalhar em conjunto com as demais áreas para assegurar a adequação, desenvolvimento e a efetividade dos processos e controles internos, bem como, manter-se antenado sobre as alterações e lançamentos de novos produtos e disseminar uma cultura ética concedendo treinamentos, estruturando políticas, entre outras funções. 

Responsabilidade penal do CCO:

Tendo em vista a importância e confiança concedida ao Compliance Officer, discute-se sobre a sua responsabilidade em caso do cometimento de crimes omissivos impróprios em razão da função de garante, pelo fato da omissão do garantidor possuir equivalência de uma ação. 

Conforme disposto no art. 13 §2 do Código Penal “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”

Apesar do CCO poder ser enquadrado como garante por assunção (art. 13, §2, b, do Código Penal) com base nas funções e deveres que tenha assumido, vale relembrar que a sua função primária é de emitir alertas sobre eventuais inconformidades, riscos de atividades e decisões a serem tomadas pela empresa sendo meramente um integrante de uma área de assessoria, e não o responsável pela tomada de decisões. Também, o profissional está subordinado a Alta Gestão que delega parte de seus poderes ao CCO, e que além de escolha de uma pessoa para o cargo, possui o dever de comunicação, e fiscalização.

Vale relembrar que a Lei Anticorrupção (12846/2013), assim como o Decreto Regulamentador (11.129/2022) não institui proteção ao CCO, e a temática atualmente apresenta controvérsias por conta de não possuir uma legislação específica com uma definição de forma clara dos seus deveres. Ainda, o Código Penal não computa em seu rol determinação de até onde deveria ir o dever de agir, mas se manifesta apenas no sentido de o garantidor possuir o dever de impedir o resultado.

Nesse sentido, a responsabilidade civil do Compliance Officer depende de uma análise não apenas das suas funções e deveres que assumiu, como também da sua real capacidade de agir. Portanto, recomenda-se que as funções, capacidades, deveres do profissional sejam delimitadas e indicadas de forma expressa em um contrato, já que atualmente eventual responsabilização está condicionada diretamente às atribuições assumidas e a real capacidade de agir.

Principais Normas e Regulatórios do setor:

O setor regulatório financeiro é composto por um conjunto de leis, normas, circulares, resoluções e diretrizes que têm como objetivo regular o setor financeiro, incluindo bancos e fintechs. Esses normativos são destinados principalmente à proteção dos clientes e à prevenção de atividades fraudulentas ou ilegais, bem como procedimentos a serem adotados com os clientes.

As empresas do setor financeiro devem seguir requisitos e diretrizes estabelecidos pelos órgãos reguladores. No Brasil, temos vários órgãos regulatórios, incluindo o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Monetário Nacional (CMN), além de leis específicas aplicáveis ao setor financeiro. Abaixo estão listadas algumas das principais normativas que devem ser observadas pelas instituições financeiras.

NormaReguladorTemática
Circular 3978/21BACENPrevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Resolução 50/21CVMPrevenção a Lavagem de Dinehiro e Financiamento ao Terrorismo.
Lei 13.709/2018ANPDLei Geral de Proteção de Dados.
Resolução 44/21CVMDispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante.
Lei 9613/98COAF vinculado ao Ministério da EconomiaLei sobre Lavagem de Dinheiro.
Lei Complementar 105/01COAF vinculado ao Ministério da EconomiaSigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Carta Circular 4.001/20BACENRelação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de LDFT.
Resolução 4949/21BACENPrincípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
Resolução 30/21CVMDever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Resolução 4553/19BACENEstabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
Resolução 4595/17BACENDispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução 4949/21CMNDispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
Circular 3681/13BACENDispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.
Resolução 1/20BACENInstitui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
Resolução 4968/21BACENDispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução 4860/20BACENDispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução 28/20BACENDispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições de pagamento e pelas administradoras de consórcio.
Resolução 43/21CVMDispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012.
Resolução 4893/21CMNDispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução 4968/21CMNDispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Como se manter atualizado com essas mudanças regulatórias?

Para manter-se atualizado às mudanças regulatórias, o Compliance Officer deve buscar acompanhar de forma diária todas as publicações oficiais, seja acessando diários oficiais, sites das instituições reguladoras, ou possuindo uma empresa terceira que realize o seu acompanhamento. Esse acompanhamento se faz importante, devido ao fato de que caso haja alguma alteração em alguma lei, ou normativo do setor, isso pode impactar diretamente a instituição. Além disso, uma dica, é a participação do profissional em eventos e a realização de treinamentos específicos sobre as normativas do setor que podem ser uma fonte de informação. Principais locais de consulta existentes:

Divulgador
BACENAutarquia econômica que opera de forma independente e sob supervisão mínima do governo federal, sendo encarregado por gerir todo o sistema financeiro e monetário em esfera nacional.
CVMAutarquia vinculada ao Ministério da Economia, que tem o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
Diário Oficial da UniãoJornal governamental municipal, federativo e estadual. Sua principal finalidade é informar todos os assuntos oficiais e tornar público todos as decisões tomadas, reuniões, editais, nomeações e todos os demais assuntos
COAFÓrgão integrante do Ministério da Economia do Brasil, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e outras infrações relacionadas ao mercado financeiro e de capitais.

Tipos de fraudes e crimes em Bancos e Fintechs

Uma definição abrangente de fraude é “qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever” (HOUAISS, 2007). 

No caso do setor de Bancos e Fintechs, em pesquisa realizada em 2022 pela Big data analytics e inteligência virtual Neoway, juntamente com a Combate à Fraude, especializada em soluções antifraude, grande parte das fraudes foram voltadas para o setor. As fraudes evitadas tinham força para causar um prejuízo financeiro de 500 milhões no mercado. 

Dentre essa enorme gama de fraudes e crimes financeiros, podemos destacar:

São várias as modalidades de crimes e fraudes que Bancos e Fintechs devem observar, e buscar meios para mitigação e combate. Em muitos casos, mesmo que as instituições não possuam alguma responsabilidade direta com relação às vítimas, o mais prudente é que as empresas tenham mecanismos e formas de amparo, e até reparo para seus clientes que por algum descuido, venham a sofrer com prejuízos financeiros e emocionais.

Recomendações para Implantação do Compliance Financeiro:

Para auxiliar empresas que estão iniciando projetos de implantação de Compliance ou desejam fazer mudanças em seus programas existentes, existem algumas recomendações importantes a serem seguidas. Entre elas, destacam-se alguns procedimentos que podem auxiliar no processo de conformidade, como:

Vale ressaltar que essas são apenas algumas recomendações, no entanto cada instituição deve mapear suas necessidades e desafios específicos que devem ser considerados na implantação do programa de Compliance Financeiro.

Conclusão

Como se pode perceber, o “Compliance” visa à garantia de uma credibilidade frente a todos os stakeholders, proporcionando à instituição uma melhor manutenção quanto às finanças e minimizando riscos de perdas. A área possui como objetivo alinhar os processos conforme as mudanças internas e externas, e assegurar o cumprimento das normas, regulamentações, leis, políticas, etc. Além disso, agrega valores quanto aos comportamentos de todos que compõem ou possuem um interesse na instituição quanto ao comprometimento, honestidade e integridade. 

Pensando nisso a Be possui duas plataformas, sendo a de “COMPLIANCE e a BE STANDARDS”. A primeira plataforma é voltada para a implantação da área de Compliance, criada com uma metodologia com base nas recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) e FCPA, e que abrange gestão de riscos, treinamentos, documentos, políticas e due diligence. A segunda plataforma é voltada para o Compliance regulatório, onde é possível realizar gestão otimizada de todos os requisitos dos normativos, e certificações. Por isso, convidamos você para entrar em contato conosco clicando no botão abaixo para agendamento de uma demonstração sobre essa nova solução que vem revolucionando o mercado!

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