O que é Legítimo Interesse e quando usar?

Vocês sabem o que quer dizer a Base Legal do Legítimo Interesse do controlador ou de terceiros? E quando podemos usá-la? É sobre isso que vamos discorrer neste texto.

A base legal está disposta no Art. 7°, inciso IX e Art. 10° da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Neste caso, o controlador pode utilizar os dados pessoais do titular sem seu expresso consentimento, desde que, não haja uma violação dos direitos de liberdade, privacidade, autodeterminação informativa e personalidade. Mediante a isso, é necessário sempre analisar caso a caso.

Frente à isso, ainda não há uma posição da ANPD sobre a utilização desta base legal, no entanto, já há vários estudos em relação ao assunto (tais como: Mario Viola e Chiara Teffé e Bioni), que entendem que para a utilização do legítimo interesse é necessário o equilíbrio entre as partes, se fazendo necessário o teste de Proporcionalidade, também conhecido como LIA (Legitimate Interests Assessment), que é uma ponderação para que se comprove a opção de utilização dessa base legal, nesse caso ainda, uma parte espera que a outra trate os seus dados e vice-versa, sendo versado pelos princípios da transparência, responsabilização e prestação de contas  (Art. 6°, inciso VI e X), sendo ainda, esse o entendimento do GDPR (General Data Protection Regulation), ao qual nossa Lei brasileira, LGPD, foi baseada.

Muito importante levarmos em consideração que para utilização da base legal de legítimo interesse é preciso que não haja outra base legal cabível ao processo em questão.

Nesta circunstância, para melhor validar a utilização desses dados, é fundamental que leve em consideração a finalidade do tratamento daquele dado, e se a finalidade é realmente legítima frente a situação concreta, verificar a necessidade do tratamento daqueles dados para atingir a finalidade buscada e sempre ter um balanceamento com os direitos do titular, com sua liberdade fundamental. 

Sendo assim, é um tema ainda muito discutido e estudado, contudo, é preferível sempre que possível o tratamento com fundamento em outra base legal, para que se evite alegações em relação ao tratamento, de abusividade ou ilegitimidade. 

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