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O que significa Assédio Moral Virtual no Trabalho?

As mudanças ocorridas no cenário empresarial vêm acompanhadas de modificações nas relações sociais e políticas associadas às novas tecnologias, que provocam novas relações de trabalho.

Com  o  desenvolvimento  informacional  e  tecnológico,  muitas  empresas,  em busca da elevação dos lucros, passam a exigir metas abusivas e ritmos acelerados de trabalho.

Frequentemente   são   utilizados   programas   ou   aplicativos   para  acompanhar a rotina de trabalho, cobrar resultados e fiscalizar a execução do trabalho, inclusive nas formas típicas e tradicionais de trabalho, sendo que, em muitos casos, o empregador demanda o empregado em qualquer hora do dia, inclusive nos feriados ou  repousos  semanais,  exercendo  uma  intromissão  abusiva  na  vida  privada  do trabalhador. É nesse contexto que emerge a telepressão. De  acordo  com  as pesquisadoras, a telepressão consiste no envio de mensagens por meios tecnológicos acompanhadas de uma esmagadora urgência de resposta.

Em  virtude  da  cultura  organizacional  de  constante  conexão  e disponibilidade, existe uma pressão por respostas imediatas, independentemente do dia,  lugar  e  horário.  É  comum,  portanto,  que  o  trabalhador  responda  a emails de madrugada  ou  envie  mensagens  instantâneas  ao  supervisor  fora  do  horário  de trabalho.    Quando  essa  cobrança  por  conexão  permanente  e  respostas  rápidas  é acompanhada  de  condutas  abusivas  e  hostis,  inseridas  na  política  gerencial  da empresa, surge o assédio moral organizacional virtual.

O assédio  moral  virtual, também  denominado  de  assédio  moral  eletrônico,assédio  moral  digital, cyberbullying, laboral, tecnoassédio  e  tele assédio  moral, consiste no assédio moral praticado por meios telemáticos e informatizados.

Geraldo  Magela  Melo  conceitua  o cyberbullying laboral  como  a  prática  de assédio  moral  em  relação  ao  trabalhador  ou  ao empregador  no  ciberespaço,  cuja “ocorrência  mais  expressiva  tem  sido  nas  plataformas  de  relacionamento,  com postagens que almejam denegrir a imagem e a honra do ofendido”.

Em semelhante sentido, Marcelo Prata conceitua o cyberbullying como a prática de assédio moral feita por meio da comunicação eletrônica, sendo especialmente insidioso haja vista que a tentativa de desmoralizar a vítima pode alcançar um público indefinido de pessoas.

Além  do  assédio  moral  virtual  interpessoal,  quando  dirigido  a  determinado trabalhador ou a trabalhadores específicos, também pode ser vislumbrado o assédio moral organizacional virtual, que, por estar inserido na política gerencial da empresa, atinge todos os trabalhadores indistintamente.

Nesse  sentido,  o assédio  moral  organizacional  virtual consiste  na tortura psicológica perpetrada por um conjunto de condutas abusivas e reiteradas, praticadas por meios de comunicação escritos, orais e visuais, por intermédio de plataformas eletrônicas, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico ou sistemas informatizados,que estão inseridas na política organizacional e gerencial da empresa, dirigidas a todos os rabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil  de  trabalhadores, cuja  finalidade é  exercer  o  controle sobre a coletividade e  garantir o alcance dos objetivos institucionais.

Observa-se que a principal diferença entre o assédio  moral  organizacional  e  o  assédio  moral  organizacional  virtual  diz  respeito à forma  digital  ou  eletrônica  por  meio  da  qual  as  condutas  abusivas  são  praticadas.

Desse   modo,   quando   o   assédio   moral   for   praticado   predominantemente   por mecanismos  telemáticos  e  informatizados  de  comunicação,  restará  configurada  a modalidade virtual.

Presente  em  diversas  organizações laborais,  como  instituições  bancárias  e empresas de teleatendimento, em especial por intermédio das plataformas eletrônicas que controlam, monitoram e fiscalizam o trabalhador, o assédio moral organizacional virtual torna-se ainda mais presente no teletrabalho.

Como  exemplo  de  condutas abusivas  praticadas  de  forma  organizacional  e telemática,pode se citar a cobrança de metas desarrazoadas, geradas pelos próprios sistemas   eletrônicos,   cujo   descumprimento   acarreta   punições   ao   trabalhador, inclusive com a exposição do seu “fracasso” perante supervisores e demais colegas de trabalho em e mails, em grupos de aplicativos de mensagens instantâneas ou nos sistemas informatizados da própria empresa. A situação torna se ainda mais hostil nos casos  em  que  a  exposição da  “incompetência”  do  empregado  nas  redes  sociais  da empresa é acompanhada por palavras depreciativas e humilhantes

Além  das  metas,  as  condutas  abusivas  assediadoras  também  podem  estar presentes  nos  mecanismos  informatizados  de  fiscalização  do  trabalhador,  que objetivam  controlar  a  jornada  e  o  modo  de  execução  das  atividades.

Entre  os instrumentos de monitoramento, convém citar: câmeras instaladas nos computadores que transmitem em tempo real a imagem do empregado; programas que espelham a imagem do monitor ou captam os dados digitados pelo teclado; sistemas eletrônicos acessíveis por login e logout, com o monitoramento dos respectivos períodos ou das atividades realizadas; exigência de envio imediato de cada tarefa realizada, seja por e mail, aplicativo ou plataforma computadorizada, entre outros.

O  assédio  moral  organizacional  virtual compromete  o  descanso,  o  lazer  e  o  convívio  familiar  do  trabalhador,  violando  sua dignidade e seu direito fundamental à desconexão.

Fontes:

CIDP; Percepções do Cyberbullyng.

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