Conheça 9 segredos para um programa de integridade eficaz

Para estar em conformidade com as regras internas da empresa e com a legislação nacional não basta ter um simples código de ética e conduta.

Nesse sentido, o compliance é bem mais abrangente e para se ter um programa de integridade eficaz e verdadeiramente efetivo, são necessários 9 elementos.

Os 9 passos para um programa de integridade eficaz

1º Direção: é o chamado “tone at the top”, ou seja, todo exemplo de seguir regras internas e legislações deve vir da alta gestão.

2º Supervisão: trata-se de supervisionar os colaboradores e terceiros relacionados a empresa para se ter a certeza de que estão agindo em conformidade.

3º Gestão e conscientização: é preciso que a empresa sempre adote medidas para incentivar o compliance, o seguimento das regras internas, bem como é essencial que a empresa sempre revise seus códigos internos conforme sua realidade muda.

4º Risk assessment: é papel inerente do compliance analisar os riscos existentes dentro da empresa, afinal o compliance é uma ferramenta de mitigação de riscos.

5º Treinamento: é essencial que a empresa treine regularmente seus funcionários quanto as regras internas e, além disso, quanto as legislações pertinentes. O treinamento deve ser feito ao menos uma vez ao ano e não apenas quando do ingresso do funcionário. Assim, é possível sempre relembrar como é conduta ética e mitigar riscos para a empresa.

6º Revisão periódica: é preciso que a empresa esteja sempre atenta a mudanças de cenário político, econômico, cultural e organizacional, para então, adaptar as suas políticas.

7º Controle e reforço: é essencial que a empresa realize um controle interno e faça auditorias internas para verificar como estão os processos de compliance dentro da empresa e aprimorar seus processos para serem ainda mais efetivos.

8º Due Diligence: elemento indispensável na contratação com terceiros, trata-se da investigação do terceiro com quem a empresa se relaciona, principalmente quanto a ética do terceiro. Afinal, a lei anticorrupção estabelece a possibilidade de aplicação de sanções também para empresas que contratam com terceiros corruptos.

9º Whistleblowing: do inglês, “soar o apito”, significa que a empresa deve ter um canal de denúncias eficaz para funcionários e terceiros poderem realizar denúncias. Além disso, a empresa deve ter uma política de investigação interna forte para apurar os casos denunciados e já prever medidas disciplinares para tais casos.

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