Saiba os 6 benefícios que empresas de pequeno porte tem com a LGPD

No dia 28/01/2022 foi publicado Resolução CD/ANPD Nº 2, que trouxe a aplicação específica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas de pequeno porte, microempresas, startups, pessoas jurídicas de direito privado (inclusive sem fins lucrativos), bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados. Não está enquadrada nesses benefícios às empresas que possuam alguns dos critérios gerais, como: realizam tratamento de alto risco para os titulares, sendo abrangido como alto risco os tratamento de dados pessoais em larga escala ou tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares. Ainda, não estão enquadradas as empresas que têm faturamento bruto superior R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e se startup com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano anterior e R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e ainda alguns critérios específicos que estão previstos no Art. 4°, inciso II, da Resolução. 

O primeiro ponto que devemos esclarecer é que as empresas de pequeno porte não estão dispensadas de atender e se adequar à Lei, apenas foi lhe concedido alguns direitos, com objetivo de contribuir para facilitação da adequação aos processos e necessidades das LGPD, visando que as mesmas têm maior dificuldade para se regularem. 

Há 6 flexibilizações dispostas na Resolução, são elas: 

  1. Das obrigações relacionadas aos direitos do titular:

É necessário que as empresas de pequeno porte atendam as solicitações dos titulares por qualquer meio, conforme as especificações da LGPD. Contudo, a mudança neste ato é a autorização a estas empresas se organizarem em entidades de representação da atividade empresarial, a fim de propor mediação, conciliação e reclamações vinda de titulares. 

  1. Do Registro das Atividades de Tratamento

O registro de atividade de tratamentos previstos e solicitados pela LGPD também é algo indispensável para as empresas de pequeno porte, contudo, com certa facilitação e simplificação, além disso, para melhor atender, a ANPD irá disponibilizar um modelo para tal registro a essas instituições. 

  1. Das Comunicações dos Incidentes de Segurança

Os incidentes de segurança que venham a acontecer com os dados da empresa de pequeno porte também deverão ser informados a ANPD, contudo, será de maneira simplificada e estará essa disposta em regulamentação específica, também a ser disponibilizada pela ANPD. Entretanto, por hora, enquanto não temos essa regulamentação é necessário que siga as regras da LGPD, de 2 (dois) dias para essa comunicação. 

  1. Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

É dispensável que a empresa de pequeno porte nomeie um encarregado de dados (DPO), contudo, aquelas empresas que fizeram a nomeação estarão tendo mais credibilidade sobre as demais, sendo envolvida nas boas práticas da LGPD. 

Como solução e facilitação, essas empresas podem apresentar um DPO terceirizado, que denominamos como DPO AS A SERVICE, este irá fazer o papel de encarregado, atender as notificações necessárias, e deixar a empresa adequada da LGPD, sem que sobrecarregue a pequena empresa. 

  1. Da Segurança e das Boas Práticas

É fundamental que as empresas de pequeno porte tenham uma prática de segurança eficiente com os dados pessoais e também com o tratamento dos mesmos, para que tenham certa proteção e evitem riscos de incidentes. A segurança pode ser de maneira mais simplificada, contudo, é necessário que possua, para melhor integridade e proteção dos dados dos titulares. 

  1. Dos Prazos Diferenciados

É concedido às pequenas empresas o prazo em dobro no momento de atender as requisições dos titulares, a comunicação à ANPD de incidentes, da declaração da origem dos dados ao titular e para apresentação de documentos solicitados pela ANPD. 

Esses são os 6 (seis) benefícios que são concedidos às empresas de pequeno porte para melhor adequação a Lei Geral de Proteção de Dados, vale ressaltar que a empresa, independentemente de sua estrutura ou finalidade, quando adequada a LGPD tem mais confiabilidade e credibilidade diante as demais, sendo preferida na hora da negociação.

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