Terceiros Antiéticos: quais os riscos para a minha empresa?

Imagine a seguinte situação: os sócios de uma empresa parceira estratégica do seu negócio estão sendo investigados por suposto envolvimento em um esquema de corrupção.

Ou seja, sua empresa nunca soube de nenhum indício de corrupção por parte daquele parceiro e sequer teve envolvimento nesse suposto esquema de corrupção.

Assim sendo, surge uma dúvida: ainda sem qualquer envolvimento a minha empresa pode sofrer alguma penalidade? 

Mesmo que o crime de corrupção (ou qualquer outro ilícito) foi praticado por terceiros e não pela sua empresa de forma direta, há dois grandes riscos: risco patrimonial e reputacional.

O risco reputacional pode ter um dano imensamente maior que o patrimonial. 

imagem: pexels

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Risco Patrimonial 

A Lei Anticorrupção Brasileira, lei 12.846/2013, determina que quando terceiros antiéticos forem condenados ao crime de corrupção, sua própria empresa também pode responder pelo crime caso tenha auferido alguma vantagem de forma direta ou indireta.

Ou seja, ainda que a sua empresa não tenha participado do esquema de corrupção, ainda que ela nada soubesse sobre isso, caso tenha sido beneficiária indireta ela poderá responder pelo crime de corrupção junto com o parceiro.

Assim, essa responsabilidade para a sua empresa independe de culpa aos olhos da nossa legislação. 

Segundo a OCDE, o canal mais comum para a ocorrência de fraudes e suborno acontece por empresas que atuam como intermediárias nas relações de negócios.

Além disso, 90% dos casos de corrupção envolvem o uso de terceiros antiéticos. 

Ademais, a multa aplicada para esses casos pode chegar até 20% do faturamento bruto da empresa ou R$ 60 milhões de reais. 

Risco Reputacional

Além da multa extremamente alta que é capaz de afetar significativamente a empresa, há também o risco reputacional.

Sendo assim, a imagem da empresa perante o mercado é abalada quando ela é associada a terceiros antiéticos investigados por corrupção, pela mídia ou outros meios de comunicação.

Portanto, consumidores, fornecedores e outros parceiros idôneos podem passar a ter receio de contratar a sua empresa.

Já que a associação com uma empresa envolvida em um esquema de corrupção, é negativa.

Tal associação negativa pode implicar em um declínio expressivo na receita da empresa com diminuição em vendas e rescisões de canais estratégicos.

Mesmo os terceiros íntegros vão querer encerrar vínculos por temerem uma possível responsabilização caso sua empresa esteja envolvida na corrupção. 

Para saber o tamanho de um dano reputacional basta lembrarmos do escândalo envolvendo marcas como Zara e Animale, ambas possuíam um terceiro que fazia uso de trabalho escravo.

A associação das marcas ao terceiro que agiu de forma ilítica foi imediata, ocupando toda a mídia e levando a ações como boicotes e queda de seu valor de mercado. 

Como prevenir? 

Assim, a melhor forma de prevenção de riscos de terceiros antiéticos é a realização de Due Diligence, que consiste em uma análise prévia do potencial parceiro ou fornecedor para a sua empresa.

Essa análise consiste em um levantamento quanto a aspectos reputacionais, financeiros, regulatórios, antecedentes jurídicos, dentre outros para garantir que o terceiro não oferecerá um risco à sua empresa. 

Não é à toa que a Due Diligence consiste em um importante pilar do Programa de Compliance dentro da metodologia desenvolvida pela Be Compliance.

Ademais, a empresa precisa realizar uma due diligence periódica para garantir que os riscos oferecidos pelo terceiro, são baixos.

Na Plataforma da Be Compliance temos um módulo exclusivo para a realização de due diligence pela busca em cadastros públicos como: Receita Federal; Cartórios; Antecedentes de Trabalho Escravo, existência de Dívidas da União e existência de punição pela Lei Anticorrupção (chamado de CNEP).

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