Teste de Ponderação: Você conhece essa ferramenta?

A Base Legal do Legítimo Interesse é uma das hipóteses em que é possível coletar e tratar dados segundo a LGPD (Inciso IX do art. 7o da LGPD). É em relação a essa base legal que se insere o teste de ponderação. 

Sabemos que a nossa legislação de proteção de dados, a LGPD, é inspirada no GDPR (legislação europeia sobre proteção de dados), que prevê também o uso do legítimo interesse para coleta e tratamento de dados pessoais. 

No entanto, na Europa, além dos requisitos para o Legítimo Interesse, deve-se ter em mente um equilíbrio entre a finalidade para qual o Controlador quer utilizar os dados e entre aquilo que o titular de dados espera receber da empresa.

Tal entendimento está disposto no Parecer 06/2014 elaborado pelo Article 29 Working Party (grupo que se dedica à elaboração de pareceres para nortear do GDPR).

imagem: pexels

O Teste de Ponderação

Para sabermos se há um efetivo equilíbrio é necessário realizar um “Teste de Ponderação” (“balancing teste”) que consiste em verificar: 

  1. Qual é o interesse do Controlador;
  2. Se há interesses coletivos no tratamento de dados;
  3. Se a escolha da base legal do legítimo interesse é realmente a mais adequada;
  4. Quais as expectativas do titular de dados; 
  5. Qual a natureza dos dados e a sua forma de tratamento;

O objetivo ao final do teste de ponderação é estabelecer um equilíbrio entre o controlador e titular de dados, tendo em vista direitos e garantias fundamentais do titular.

Por fim, todo o teste de ponderação e toda a justificativa do uso da base legal do legítimo interesse devem ser documentadas em um Relatório de Impacto que pode ser solicitado pela Autoridade de Proteção de Dados. 

Exemplo de aplicação prática do Legítimo Interesse

Um exemplo de aplicação dessa base legal é o caso o seguinte caso: 

Uma ONG especializada em questões de transparência utiliza dados publicamente disponíveis sobre políticos (promessas realizadas na altura da sua eleição e resultados eleitorais efetivos) para classificá-los em função do cumprimentos das promessas que realizaram.

Ainda que o impacto nos políticos em causa possa ser significativo, o facto de o tratamento se basear em informações públicas e dizer respeito às suas responsabilidades públicas, com a clara finalidade de reforçar a transparência e a responsabilidade, o equilíbrio é favorável ao interesse do responsável pelo tratamento.

Aplicação para a LGPD

O teste de ponderação não é obrigatório em nossa legislação, no entanto consideramos esse teste uma ferramenta importante para garantir que a empresa pode utilizar a base legal do legítimo interesse.

Ou seja, a ferramenta do teste desenvolvido no GDPR é capaz de promover para as empresas brasileiras uma forma de análise acerca da possibilidade de utilização da base legal utilizada, bem como é uma forma de se ter mais uma proteção e defesa sobre a escolha dessa base legal. 

Vale apontar, por fim que a ANPD até a presente data (01/07/2020) ainda não foi constituída integralmente, portanto não temos ainda um posicionamento da autoridade quanto as especificações de aplicação dessa base legal.

Assim, uma vez que a lei estiver em vigor será necessário avaliar quais são os aspectos específicos que a ANPD disponibilizou acerca do instituto do legítimo interesse para a sua correta utilização. 

FONTES:

https://www.conjur.com.br/2018-mai-07/dayana-costa-tratamento-dados-pessoais-aval-usuario

https://www.conjur.com.br/2019-jun-18/pedro-soares-tratamento-dados-baseado-legitimo-interesse

https://fpf.org/wp-content/uploads/2018/11/GDPR_CCPA_Comparison-Guide.pdf

https://ec.europa.eu/justice/article-29/documentation/opinion-recommendation/files/2014/wp217_en.pdf

https://www.uc.pt/protecao-de-dados/suporte/20140409_wp_217_partecer_2_2014_conceito_interesses_legitimos_resp_trat_diretiva_95

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