Tudo o que você precisa saber sobre corrupção

A corrupção é um fenômeno social, político e econômico que afeta o desenvolvimento de todos os países do mundo, em maior ou menor grau, seja em regimes autoritários ou democráticos, e em todos os sistemas econômicos.

Sendo assim, no Brasil não é diferente, desde o seu descobrimento há casos de corrupção.

Isso foi se prolongando e atualmente é comum vermos casos de corrupção e a cada escândalo ocorrido, mais cresce a desilusão com as instituições.

Se por um lado temos visto a responsabilização de determinados sujeitos em casos esporádicos e eventuais; por outro, a sensação social de impunidade ainda é bastante percebida.

Nesse sentido, são crescentes os protestos contra a corrupção e o discurso a favor da moralidade no setor público.

Para piorar o panorama, a pandemia do covid-19 não gerou apenas uma crise econômica e de saúde, mas também uma crise de corrupção.

Com base em estudo realizado pelo Índice de Percepção da Corrupção (principal indicador de corrupção do mundo), o ano de 2020 se mostrou um dos piores quando nos referimos a corrupção.

De 180 Países analisados, onde utilizando a escala de 0 a 100, sendo100 muito integro e 0 muito corrupto, o Brasil ocupou nesse estudo 38 colocado.

A origem do termo corrupção
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A origem do termo

A palavra corrupção vem do latim corruptione, ou seja, denota decomposição, putrefação, depravação, perversão e desmoralização.

Além disso, envolve uma série de atos e comportamentos, tais como: extorsão, peculato, prevaricação, nepotismo, patrimonialismo, entre outros.

A corrupção é um fenômeno social complexo e de múltiplas facetas, podendo ocorrer tanto na esfera privada quanto na pública.

Tem como principal característica fazer prevalecer o interesse individual sobre o interesse coletivo.

Diferença de Corrupção e Suborno

A corrupção diz respeito ao ato ilícito de tentar corromper outra pessoa, com o objetivo de obter vantagens indevidas, de forma ilegal.

Já o suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

No âmbito do Direito, o suborno está tipificado como crime de corrupção no Código Penal Brasileiro.

Sujeitos da Corrupção

Para configurar corrupção, é necessária a presença de no mínimo duas pessoas (corruptor e corrompido), entretanto, em alguns casos há o sujeito conivente e o sujeito responsável.

Sendo assim:

Corruptor: Quem propõe uma ação ilegal para benefício próprio, sabendo que está indo contra a lei e estar praticando um crime.

Corrompido: Quem aceita praticar a corrupção em troca de alguma vantagem (dinheiro, presentes, viagens, etc.). Este também está cometendo um crime.

Conivente: Sujeito que sabe das práticas de corrupção, porém não busca praticar nenhuma conduta para evita-la, deixando a situação como se encontra. O sujeito conivente ele não ganha nenhuma vantagem, e pode responder por crime de corrupção também.

Irresponsável: Sujeito que está subordinado ao corrompido ou corruptor e realiza condutas ilegais através de ordens, porém não sabendo que está praticando uma conduta ilegal.

Possíveis causas da Corrupção

Quando se trata de corrupção não existe uma causa única para sua existência, pois ela existe de uma grande quantidade de fatores.

Dentre elas podemos citar

  • A falta de fiscalização e impunidade da corrupção;
  • A burocracia;
  • O consumismo desenfreado – pois para satisfação o indivíduo deseja o enriquecimento rápido;
  • A ineficiência do serviço público, que, atua como incentivador da corrupção;
  • Altos tributos cobrados pelo governo;
  • Desigualdade social e salarial.

Formas de Corrupção

Superfaturamento

Refere-se ao superdimensionamento de preços ou quantidades.

Ocorre, por exemplo, quando uma empresa está fazendo uma cotação com 4 empresas e as 4 entram em acordo para que um projeto superfaturado seja escolhido e as outras obtenham vantagem fora do negócio.

Direcionamento

É realizada uma concorrência de forma enviesada para que uma empresa seja favorecida.

Isso acontece por meio da exigência de características e/ou especificações técnicas que só uma delas possui, por exemplo.

Assim, há a impressão de idoneidade, mas o que acontece na verdade é um ato de corrupção por direcionamento.

Inserção de dados falsos em sistemas de informação

Ocorre quando é feita a inclusão dados falsos em um sistema ou é feita a adulteração de dados de qualquer forma.

Notas fiscais

Essa prática é comum no setor administrativo e fiscal das empresas, onde é feita a falsificação de notas fiscais.

Nesse caso, notas fiscais “fantasmas” são incluídas na lista de cobranças para que o dinheiro chegue a determinado destino ilícito.

Leis – Combate a Corrupção no Brasil

Para coibir tais condutas, o nosso ordenamento jurídico estabeleceu no Código penal o crime de corrupção, abrangendo duas modalidades, a corrupção passiva e a ativa.

Corrupção Passiva

A corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Código Penal e é um crime que se caracteriza pela prática das condutas de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A pena cominada para o delito é a de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

A modalidade delitiva aventada tem sua pena aumentada em “um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.

Corrupção ativa

Já a corrupção ativa, por sua vez, está disciplinada no artigo 333 do Código Penal e se constitui na conduta de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

O parágrafo único do dispositivo em destaque encerra uma causa de aumento de pena, em um terço, se “em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou emite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.

Apesar de tal previsão, prever a corrupção como um crime, isso não foi suficiente, precisando cada vez mais de meios para coibir tais condutas e combate-la.

Lei Anticorrupção

Foi então que no ano de 2013, surgiu a Lei Anticorrupção, com a finalidade é atingir as empresas e os seus gestores por praticarem atos ilícitos contra a Administração Pública, surgiu a Lei Anticorrupção.

Como regra no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos é de ordem subjetiva.

Assim, exigindo-se a comprovação de que houve uma conduta dolosa ou culposa que gerou dano, havendo nexo causal entre essa ação (ou omissão) e o mal causado.

Com a nova Lei trouxeram a possibilidade de responsabilidade objetiva para a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção.

Dessa forma, passou a poder responsabilizar e punir, tanto na esfera civil quanto na esfera administrativa, atos praticados em benefício da empresa, bastando para tal a demonstração do nexo causal entre a conduta corrupta e a vantagem aferida.

Vale dizer que a corrupção, embora esteja classificada como sendo crime contra a administração pública, não está somente no governo, mas constantemente em nosso dia a dia.

Quando não respeitamos a ordem na fila, estacionamos o carro em vagas destinadas à deficientes ou “passamos alguém para trás” e nos sentimos bem com isso, é sinal de que a corrupção venceu.

É o famoso “jeitinho brasileiro” orientando a conduta dos cidadãos, perspectiva que reflete na forma como os políticos e gestores estatais se portam.

Pois não é só nossos governantes que devem serem os exemplos, mas todos nós em nosso dia a dia devemos ter atitudes pautadas em ética, moral, valores pensados no coletivo e não de forma individualista.

Tudo sobre corrupção
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Casos de corrupção no Brasil

Banestado (2003)

Este crime aconteceu no Paraná, entre 1996 e 2000, no Banestado.

Foram desviados R$ 42 bilhões.

O escândalo do Banestado envolveu remessas ilegais de divisas, pelo sistema financeiro público brasileiro, para o exterior, na segunda metade da década de 1990.

Ocorreu uma investigação federal e a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em 2003.

Vampiros da Saúde (2004)

Em 2004 a Polícia Federal descobriu uma organização criminosa criada em 1998 cujo esquema, apelidado Máfia dos Vampiros, envolvia empresários, grupos de pressão, funcionários do Ministério da Saúde e deputados.

Tinham desfalcado o Ministério da Saúde em cerca de R$2.4 bilhões de reais através de um esquema de faturas falsas e licitações fraudulentas.

As quadrilhas envolvidas competiam entre si na sobre faturação de remédios e hemoderivados, daí o nome Vampiros.

Operação Lava Jato (2014)

Um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil, a então chamada de Operação Lava Jato.

Este crime trata-se de um esquema de lavagem de dinheiro, batizado popularmente de “Petrolão” que inclui pagamento de propinas e superfaturamento de obras.

O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 10 bilhões e de acordo com a PF os desvios ficavam a cargo das empreiteiras que fraudavam licitações e desta forma conseguiam fechar contratos com a Petrobras por valores superiores aos efetivamente cobrado.

O doleiro Alberto Youssef é um dos principais investigados, pois era de sua responsabilidade a lavagem do dinheiro.

No entanto, quem mais se beneficiava com os desvios eram partidos, como o PP, PT e PMDB.

Um inquérito foi reaberto pela Procuradoria Geral da República (PGR), desta vez, entretanto, contra 54 pessoas aparentemente envolvidas, entre elas o presidente da Câmara de Deputados Eduardo Cunha e o do Senado Renan Calheiros, ambos do PMDB.

Nomes como o do ex-presidente Lula (PT) e do senador Aécio Neves (PSDB) também já foram citados na investigação da Lava Jato.

Operações Contágio -2021

Irregularidades em contratos de R$ 100 milhões. 

Os desvios teriam ocorrido em cidades do interior de São Paulo, como Embu das Artes e Hortolândia e envolvem crimes de peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Uma organização social que firmou os contratos estava subcontratando diversas empresas sem nenhuma experiência na área de saúde.

Algumas delas fizeram centenas de saques em espécie para burlar o controle contra lavagem de dinheiro do sistema financeiro nacional.

Como combater a corrupção e Compliance

Com o surgimento da Lei Anticorrupção, a mesma trouxe a possibilidade de as empresas adotarem os chamados programas de integridade, mais conhecidos como programa de Compliance.

Como já aprendemos em outros cursos, o Compliance é um conjunto de ações e planos adotados pelas empresas para fazer com que elas cumpram e estejam de acordo com todas as leis, regulamentos internos e externos, inclusive com o código de ética e governança, tendo como finalidade coibir e punir adequadamente fraudes, corrupção e outras condutas não éticas.

Podemos dizer que o Compliance é um grande avanço na nossa sociedade, direcionando cada vez mais as empresas e os colaboradores para a ética e transparência, seja nos negócios ou nas relações interpessoais.

Neste sentido, ter o Compliance é garantir cada vez mais um ambiente seguro, uma segurança nos negócios, e ainda passa a ser um meio de atenuação de penalidades, pois a lei possui uma multa muito elevada para casos de corrupção (A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa).

Sendo inegável que a adoção do Compliance pelas empresas não só coíbe a corrupção, mas revela uma nova perspectiva para enfrentar este problema.

Outro efeito que merece ser mencionado é o de se agregar valor imaterial à pessoa jurídica que utiliza o programa de integridade, com um upgrade de sua credibilidade perante o mercado.

Ainda, o compliance não consiste num programa de integridade estático, aplicável de forma indistinta a todas as empresas, devendo para tua efetividade ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos das atividades de cada pessoa jurídica.

Como evitar a corrupção na empresa

  • Para evitar condutas de corrupção no ambiente das empresas, é recomendado que seja feita a:
  • Realização de auditorias internas na empresa
  • Prevenção do conflito de interesses identificados que possam surgir
  • Exercer práticas de governança corporativa
  • Ter um programa de Compliance efetivo
  • Instituir um Comitê de ética e Compliance

Além disso, a empresa deve se atentar a postura dos colaboradores e definir meios para prevenção e conscientização das pessoas que compõem a empresa, como por exemplo:

  • Mapear os riscos e buscar soluções de melhoria para extinguir os mesmos ou mitiga-los
  • Conceder treinamentos para os colaboradores com aplicação de testes
  • Possuir código de ética e conduta com todas previsões
  • Procurar estabelecer o procedimento de entrevista demissional

O que o funcionário deve fazer quando suspeitar casos de corrupção dentro da empresa?

Caso haja alguma suspeita, o funcionário deve comunicar o canal de denúncias, pois ele é uma das ferramentas aliada ao cumprimento do programa de Compliance definido pela empresa e no combate de condutas não éticas.

O colaborador poderá, com o canal de denúncias, reportar de forma anônima o ocorrido, de maneira a não se expor.

Por: Wellington Faria

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