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Veja 4 atos para lidar com o Telemarketing à luz da LGPD

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma grande dificuldade aos serviços de Telemarketing, também conhecidos como Call Centers. Precisamos levar em consideração que essas empresas trabalham diariamente e diretamente com dados pessoais, esses que são protegidos hoje pela LGPD. 

Quem nunca recebeu uma ligação de Call Center e ficou se perguntando, “onde conseguiram meu número?”. Antes da vigência da LGPD era comum as empresas compartilharem os números dos titulares os quais tinham em sua base de dados, ou ainda, muitas vezes, a compra de listas de contatos. Assim, muitas empresas adquiriam contatos sem a autorização dos titulares. Esses processos, hoje, com a Proteção de Dados, não são mais admitidos.  

Sendo assim, é de extrema importância que as empresas do setor de telemarketing estejam alinhadas com a Lei para que façam o tratamento dos dados pessoais, é preciso que captem os dados e sejam claras sobre a sua finalidade, além de analisar se é necessário a anuência desse titular para o tratamento. Além disso, é essencial que o Call Center tenha profissionais capacitados e treinados acerca da LGPD.

Nesse sentido, os titulares de dados possuem uma série de direitos que podem exercer frente a uma ligação de telemarketing.  

  1. PEDIR A EXCLUSÃO DOS DADOS. 

Conforme está previsto no rol da LGPD, o titular dos dados pode solicitar a exclusão dos seus próprios dados pessoais, independente do motivo, para que a empresa não mais o utilize. 

  1. PEDIR A MODIFICAÇÃO DOS DADOS. 

Essa hipótese aplica-se quando a empresa de telemarketing entra em contato, mas em busca de outra pessoa. Nesse momento, é direito do titular poder solicitar que se faça a mudança das informações para o contato correto. 

  1. DIREITO DE SABER ONDE A EMPRESA CONSEGUIU MEUS DADOS.

Esse é mais um direito que o titular possui. É direito do titular ter conhecimento de onde a empresa conseguiu os seus dados pessoais e solicitar as tratativas quanto a estes. 

  1. DENUNCIAR A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD).

Em caso de recorrência, onde o titular já solicitou à empresa mais de uma vez a exclusão ou modificação dos dados, para que a mesma pare de usá-los de maneira ao qual o titular não autorizou. Ou ainda, caso o titular tenha revogado a sua autorização, o mesmo pode abrir uma denúncia na ANPD, para que tome as eventuais providências à notificação. 

Sendo assim, é essencial que as empresas de Telemarketing se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados. Além do mais, as empresas devem dar voz aos titulares de dados para que possam receber as solicitações destes. O recebimento de solicitações deve ser feito prioritariamente por meio adequado, como o canal de comunicação com titular. Por fim, não basta apenas o recebimento de solicitações, é essencial que a empresa também retorne ao titular de dados acerca da sua solicitação. 

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