Você sabia que existem mais dados sensíveis do que aqueles dispostos na letra da lei?

O que são dados pessoal sensíveis? Essa é uma pergunta muito frequente! A definição de dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados é:

“Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. 

Sendo mais delimitado, o dado pessoal sensível é uma categoria dos dados pessoais, são todos aqueles dados que podem trazer um constrangimento, discriminação ou vulnerabilidade de seu titular, devendo este ser protegido de maneira mais rígida. 

Contudo, devemos levar em consideração que o rol ao qual a LGPD expôs na letra da Lei é um rol exemplificativo e não taxativo, ou seja, aqueles são apenas alguns exemplos de dados que podem ser enquadrados como dado sensível, porém, há dados que podem ser sensíveis e não estão enquadrados em seu Art. 5º, inciso II. 

Um exemplo de dado que pode ser vir a ser enquadrado a dado sensível é a voz, sendo este dado capaz de identificar com precisão a pessoa e se enquadrado em certa circunstância pode gerar uma alguma discriminação. 

Há um estudo bem importante feito pela Advogada Dra. Ana Paula Cardoso Pimenta que salienta muito bem um desses momentos, visa-se: 

A VOZ É UM DADO PESSOAL SENSÍVEL?

De acordo com a LGPD, as definições de dado pessoal e de dado sensível estão previstas nos incisos I e II, do art. 5º, a seguir transcritos:

“I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”

Pelo exposto nos incisos acima apresentados, assim como a imagem, a fala (voz) não caracteriza um dado pessoal sensível, já que originalmente é capaz de identificar um titular (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável), mas, não necessariamente está relacionada ao rol taxativo previsto no inciso II.

Para uma interpretação segura dentro da proteção de dados – um direito novo e desafiador – é importante observar os conceitos apresentados no GDPR, fonte apta a trazer esclarecimentos e que já tem sido mencionada pela própria ANPD como direcionamento interpretativo para a LGPD.

No que concerne ao uso de imagem, por exemplo, cabe destacar que, para fins do Regulamento Europeu, o uso de imagem não sistemática não é considerado dado sensível.

Isso porque segundo o “considerando” 51 do GDPR, “O tratamento de fotografias não deverá ser considerado sistematicamente um tratamento de categorias especiais de dados pessoais, uma vez que são apenas abrangidas pela definição de dados biométricos quando forem processadas por meios técnicos específicos que permitam a identificação inequívoca ou a autenticação de uma pessoa singular”.

Conforme matéria abaixo, para fins de detecção da esquizofrenia, pesquisadores brasileiros estão desenvolvendo um sistema que, ao coletar a fala, um algoritmo computacional é capaz de detectar se uma pessoa está ou não diagnosticada com a esquizofrenia. Desta forma, no referido caso, como a voz é capaz de identificar, após o seu processamento em meios técnicos, o diagnóstico de esquizofrenia, esse dado é considerado um dado pessoal sensível, já que torna-se uma informação referente à saúde, além de ser um dado biométrico.

A análise do direito nos aspectos relativos à proteção de dados merece reflexão contextual, conhecimento técnico e muita sinergia entre a lei e tecnologias aplicadas, sendo indispensável aos profissionais a análise de tais aspectos para cada caso

Acredito que as informações acima resumem bem um caso concreto ao qual a voz seria um dado pessoal sensível, com isso, é muito importante olharmos caso a caso, em seu todo e circunstâncias, para ter a certeza de que este não estará enquadrado como um dado sensível. Lembrando que esses dados têm um tipo de tratamento específico, como, para o seu tratamento é necessário sempre o consentimento do titular ou representante legal, esse consentimento só é prescindível quando para comprimir obrigação legal, execução pela administração pública de políticas públicas previstas em leis, estudos por órgão de pesquisas com os dados sempre anonimizados, exercício do direito, proteção a vida, tutela a saúde e prevenção a fraude e segurança do titular, e nunca, pode ser utilizada visando o Legitimo Interesse do Controlador.

REFERENCIAS:

A voz é um dado pessoal sensível?

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